A Resistência

 

Quando fui capa da revista do Jornal de maior circulação do Estado do Rio de Janeiro, me tornei conhecida não só pelas mulheres que buscavam um parto respeitoso, mas também pelo conselho de medicina do Rio de Janeiro. Para o CREMERJ, a partir daí, passei a ser um alvo.

 
 

A história por trás da estória

Logo após  ser capa de Revista do Jornal de maior circulação do Estado do Rio de Janeiro e grande alcance nacional em 2007, me tornei conhecida e passei a ser perseguida pelo Conselho de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ).  Após essa reportagem fui indicada personalidade do ano de 2007.

Dois meses após essa publicação, em assembléia com seus associados, o CREMERJ recomenda o que mais tarde seria uma resolução: que os médicos não participem ou não auxiliem mulheres que pariram em domicilio. Resolução nº 265 e nº 266 de 2012.

Artigos de ataques explícitos nas mídias do referido Conselho culminaram com a abertura de um inquérito policial em 2011. O referido Inquérito policial nº REG 1299/2011- MPRJ 2011.01182543 me acusa de colocar a vida de uma cliente em risco por ter realizado o parto em casa. O inquérito teve origem após denuncia da direção de uma maternidade para o qual o bebe foi transferido 60 minutos após nascer por apresentar alguma dificuldade respiratória. O bebê em nenhum momento foi entubado, não foi identificado nenhuma conduta errônea de minha parte que tivesse provocado dano ao recém nascido. Tal inquérito foi arquivado, no entanto, as Resoluções nº265 e 266 que foram rejeitadas em primeira instância atualmente estão em vigor.  Médicos, que auxiliarem mulheres ou profissionais que estivessem realizando um atendimento domiciliar podem ser impedidos de trabalhar pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.

Em 2018 nova investida do CREMERJ do Rio de Janeiro. Uma Ação Civil Pública 6001, Processo: 0051041-0 .2018. 4. 02. 5101 (2018.51.01.051041-4) com pedido de Liminar contra o Conselho Federal e Regional de Enfermagem e as enfermeiras obstétricas Halyne Limeira Pessanha e Heloisa Lessa. 

Essa ação, ainda não julgada, tem como princípio impedir que Enfermeiras Obstétricas atuem de forma autônoma no parto domiciliar e ainda que sejam impedidas de atuar dentro da obstetrícia sem que exista uma tutela médica. 

O fato de sermos arroladas na ação civil pública se deve à documento referente a um orçamento de honorários entregue à uma gestante  para posterior envio ao Plano de Saúde para fins de reembolso. Não houve imperícia, imprudência, negligência, violência, falta de assistência por parte das profissionais. Nós sequer fomos contratadas pela gestante. Houve somente a disponibilidade em atender uma mulher de forma digna, respeitando seus direitos de escolher a forma e o local onde deseja parir.

Essa ação tem como claro objetivo impedir o direito de escolha da mulher do local de parto e profissional que irá assisti-la e também em impedir a atuação da enfermeira obstetra ou obstetriz de forma autônoma.

Foi nesse contexto que obtive maciço apoio da minha comunidade. Profissionais parceiros, amigos e mulheres que tiveram seus filhos auxiliados por mim, fizeram campanha e me elegeram, através de mais de 350 votos, Embaixadora Mundial dos Direitos Humanos do Parto e Nascimento.

O momento é de luta. Precisamos dar visibilidade aos abusos que estão acontecendo e ainda irão de vir no Brasil com relação a violação dos direitos das mulheres na questão do parto e nascimento.

 

Artigos relevantes

 

Linha do tempo

2003

Um marco importante na história da assistência ao parto no Rio de Janeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ocorreu em 8 de março de 2003, com a abertura da Casa de Parto Comunitária David Capistrano Filho, em Realengo, bairro da Zona Oeste

A Casa de Parto de Realengo foi regulamentada pela Resolução nº 1.041, da SMS/RJ em 11 de fevereiro de 2004. Ressalta-se que a responsabilidade técnica da unidade é exclusiva das enfermeiras obstétricas. A casa de parto,  como o parto domiciliar planejado se configuram como espaços de trabalho de autonomia da enfermagem obstétrica. Por isso a casa de parto é também duramente perseguida e em 2009 foi fechada pela vigilância sanitária, As mulheres vão as ruas para defender a Casa de Parto e assim em poucos dias tudo se resolve e ela volta a funcionar.


2011

Artigos de ataques explícitos nas mídias do referido Conselho culminaram com a abertura de um inquérito policial em 2011. O referido Inquérito policial n REG 1299/2011- MPRJ 2011.01182543 acusa a ré de colocar a vida de uma cliente especifica por ter assistido ao seu parto em domicílio. Tal inquérito foi arquivado, no entanto, as Resoluções de 265 e 266 que foram rejeitadas em 1 instancia atualmente estão em vigor. Médicos, que auxiliarem mulheres ou profissionais que estivessem realizando um atendimento domiciliar podem ser impedidos de trabalhar pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.


2016

RESOUÇÃO NORMATIVA Nº 398,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante.

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2007

Heloisa estampa a capa da Revista de Domingo do jornal O Globo. A reportagem tinha como título: Profissão Parteira.

Dois meses após essa publicação em assembleia com seus associados, o CREMERJ (conselho regional de medicina do Rio de Janeiro) recomenda,  o que mais tarde se torna uma resolução: que os médicos não participem ou não auxiliem mulheres que pariram em domicilio. Resolução n 265 e 266 de 2012


2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 387,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e da outras providências.


2018

Em 2018 nova investida do CREMERJ do Rio de Janeiro. Uma Ação Civil Pública 6001, Processo: 0051041-0.2018.4.02.5101 (2018.51.01.051041-4) com pedido de Liminar contra O Conselho Federal e Regional de Enfermagem e as enfermeiras obstétricas Halyne Limeira Pessanha e Heloisa Lessa.

 
 

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